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PM intensifica ações para apreensões de motos com escapamento alterado no Norte Pioneiro

Ação visa coibir práticas como a cirulação de motocicletas com escapamento aberto, emissão de som excessivamente alto, “cortes de giro” e condutores empinando motocicletas.

Portal Ibaiti
Por: Portal Ibaiti Fonte: 2º BPM
25/04/2025 às 10h19 Atualizada em 29/04/2025 às 11h23
PM intensifica ações para apreensões de motos com escapamento alterado no Norte Pioneiro
Foto: Divulgação PMPR

Com o objetivo de atender ao clamor público e garantir a ordem e tranquilidade nas vias do Norte Pioneiro, o 2º Batalhão da Polícia Militar vem intensificando suas ações de fiscalização e realizando apreensões recorrentes de motocicletas em situações irregulares. Essas iniciativas visam coibir práticas como o tráfego de motocicletas  com escapamento aberto, emissão de som excessivamente alto,  “cortes de giro” e condutores empinando motocicletas.

A Polícia Militar reafirma seu compromisso de ser ainda mais rigorosa na fiscalização, destacando a importância dessa atuação para a segurança e bem-estar da comunidade.

Foram realizadas operações e apreensões nas cidade de Wenceslau Braz, Salto do Itararé, Ibaiti, Abatiá, Ribeirão Claro e Santo Antônio da Platina.

Orientações sobre o uso de motocicletas com escapamentos alterados e empinando:

A utilização de escapamentos irregulares ou alterados, que produzem ruídos excessivos, configura infração de trânsito e prejudica o sossego público, além de colocar em risco a segurança no trânsito.

Sanções administrativas: 

Multas: 
Empinar motocicletas (Art. 244, III, CTB): Multa gravíssima, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
Direção perigosa (Art. 175, CTB): Configura infração gravíssima, com multa e recolhimento do veículo.

Sanções criminais: 

Direção perigosa ou empinar motocicletas gerando perigo de dano:

A prática de direção perigosa ou exibição de manobras com veículos, como empinar motocicletas, é tipificada como crime pelo artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse artigo define como crime a participação em corridas e disputas ou exibições de perícia realizadas em vias públicas que gerem situação de risco à incolumidade pública e não é necessário que o resultado lesivo ocorra, mas somente que haja risco evidente, facilmente constatado quando um motociclista está empinando ou veículos disputando corrida (racha/pega).  

Requisitos para configuração do crime:

Para que seja caracterizado o crime de direção perigosa, é necessário que a prática ocorra em via pública, sem a devida autorização, e que exponha a segurança coletiva a perigo concreto, ou seja, não é necessário que o resultado lesivo ocorra, mas sim que haja risco evidente.

Sanções:

A pena prevista para o crime de direção perigosa inclui detenção de 6 meses a 3 anos, multa, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir.

A Polícia Militar reforça a importância de evitar práticas de direção perigosa e de regularizar os veículos, contribuindo para um ambiente mais seguro e harmonioso para todos.

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