Com o objetivo de atender ao clamor público e garantir a ordem e tranquilidade nas vias do Norte Pioneiro, o 2º Batalhão da Polícia Militar vem intensificando suas ações de fiscalização e realizando apreensões recorrentes de motocicletas em situações irregulares. Essas iniciativas visam coibir práticas como o tráfego de motocicletas com escapamento aberto, emissão de som excessivamente alto, “cortes de giro” e condutores empinando motocicletas.
A Polícia Militar reafirma seu compromisso de ser ainda mais rigorosa na fiscalização, destacando a importância dessa atuação para a segurança e bem-estar da comunidade.
Foram realizadas operações e apreensões nas cidade de Wenceslau Braz, Salto do Itararé, Ibaiti, Abatiá, Ribeirão Claro e Santo Antônio da Platina.
Orientações sobre o uso de motocicletas com escapamentos alterados e empinando:
A utilização de escapamentos irregulares ou alterados, que produzem ruídos excessivos, configura infração de trânsito e prejudica o sossego público, além de colocar em risco a segurança no trânsito.
Sanções administrativas:
Multas:
Empinar motocicletas (Art. 244, III, CTB): Multa gravíssima, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
Direção perigosa (Art. 175, CTB): Configura infração gravíssima, com multa e recolhimento do veículo.
Sanções criminais:
Direção perigosa ou empinar motocicletas gerando perigo de dano:
A prática de direção perigosa ou exibição de manobras com veículos, como empinar motocicletas, é tipificada como crime pelo artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse artigo define como crime a participação em corridas e disputas ou exibições de perícia realizadas em vias públicas que gerem situação de risco à incolumidade pública e não é necessário que o resultado lesivo ocorra, mas somente que haja risco evidente, facilmente constatado quando um motociclista está empinando ou veículos disputando corrida (racha/pega).
Requisitos para configuração do crime:
Para que seja caracterizado o crime de direção perigosa, é necessário que a prática ocorra em via pública, sem a devida autorização, e que exponha a segurança coletiva a perigo concreto, ou seja, não é necessário que o resultado lesivo ocorra, mas sim que haja risco evidente.
Sanções:
A pena prevista para o crime de direção perigosa inclui detenção de 6 meses a 3 anos, multa, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir.
A Polícia Militar reforça a importância de evitar práticas de direção perigosa e de regularizar os veículos, contribuindo para um ambiente mais seguro e harmonioso para todos.